RETROCESSO NO FUTSAL GAÚCHO
Quem viveu o futsal gaúcho nas décadas de 80 e 90 viu seu crescimento desde o futebol de salão até se tornar o esporte de hoje que vislumbra ser olímpico. Não dá pra falar de futsal gaúcho sem citar Enxuta, Vasco, Lagoense, Uruguaianense, Sercesa, Russo Preto, Inter, Grêmio, Ulbra, ACBF, Atlântico, UCS, SER Itaqui, Perdigão e, me desculpem a falta de memória, mas tantas outras que não falo aqui. Muitos foram os batalhadores: comissões técnicas, dirigentes, torcedores e amantes do esporte. Tantos títulos nacionais e referência no Brasil (pra não dizer mundo). Celeiro de craques criados aqui ou que desenvolveram-se no estado.
Como profissional de educação física e amante do futsal, não posso deixar passar em branco um "detalhe" que para muitos não importa mas tenho certeza que para meus colegas de classe e para pais de jovens atletas isso tem muita relevância.
A classe do Profissional de Educação Física batalha a muito tempo por seu espaço no que diz respeito profissionais regulamentados, ou seja, que estudaram e que tem a base teórico-prática para alavancar o esporte na sociedade. Essa regulamentação veio por Lei em 1998 (Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1998) que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física e já fala em seu atrigo 1 "O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física." e ainda diz "Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física."
Ora, porque um esporte que desenvolveu-se tanto no estado e tristemente vem decaindo nos últimos anos não exigiria a execução de tal lei dentro de quadra? É o futuro... Profissionais habilitados para trabalhar em sua área. Ou você compraria um apartamento feito por um engenheiro sem CREA. Iria em um médico sem Cremers? Eu não... Não discuto qualidade. Discuto formação!
Agora, colocaria seu filho em uma escolinha desportiva onde os profissionais não possuam CREF?
Pois a mesma instituição que fez o futsal desenvolver-se e está afundando-o e ao mesmo tempo é quem está dizendo que seu filho não precisa de profissionais qualificados. Nem mesmo de profissionais... Resumindo: qualquer um, mas qualquer um mesmo (pense no seu vizinho, no Rei Roberto Carlos ou no cara que estava fazendo malabarismo no sinal) está autorizado pela FGFS a treinar equipes de futsal no campeonato gaúcho.
Fica a indignação, não só minha mas de muitos profissionais que trabalham com o esporte.
Escrevo tudo isso "somente" por ter lido um e-mail do diretor de árbitros da Federação Gaúcha de Futsal autorizando os árbitros a não considerarem obrigatório o registro do Conselho Regional de Educação Física (CREF) para técnico e auxiliar técnico no campeonato gaúcho.
Esse é o futsal que queremos olímpico!
Que Saudades...
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