Liga Caxiense de Futsal realiza eleição
Eleição – A Liga Caxiense de Futsal convoca entidades filiadas para a assembleia da eleição da nova diretoria, que será realizada dia 13 de abril, às 18h30min, no ginásio Poliesportivo da UCS, sede do Caxias UCS Futsal. A inscrição das chapas deverá ocorrer até duas horas antes da primeira chamada.
Leia o Edital na íntegra abaixo.
Eleição – A Liga Caxiense de Futsal convoca entidades filiadas para a assembleia da eleição da nova diretoria, que será realizada dia 13 de abril, às 18h30min, no ginásio Poliesportivo da UCS, sede do Caxias UCS Futsal. A inscrição das chapas deverá ocorrer até duas horas antes da primeira chamada.
Leia o Edital na íntegra abaixo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA LIGA CAXIENSE DE FUTSAL -
LCFS
A Liga Caxiense de Futsal, com sede nesta cidade, através do Conselho
Eleitoral definido pelos clubes filiados presentes na reunião do dia 25 de março de 2015,
CONVOCA através do presente edital, todos entidades filiadas à Liga Caxiense de Futsal
conforme estatuto da LCFS, art. 67º, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada
na Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, Vila Poliesportiva, ginásio Poliesportivo, sala 213,
com primeira chamada às 18 horas e 30 minutos do dia 13 de abril de 2015, com a seguinte
ordem do dia:
1- Eleição da Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-Presidente, VicePresidente
das Categorias de Base, Vice-Presidente da Categoria Adulto, 1º Secretário,
Tesoureiro e Conselho de Fiscal composto por cinco membros.
2- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer a partir da publicação desse edital até
duas horas antes da primeira chamada da Assembleia Geral que elegerá a nova diretoria, na
Av. Itália, 115, Caxias do Sul, com a votação sendo realizada dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
3- São inelegíveis para desempenho das funções de cargos eletivos nos Poderes da LCFS
condenados por crime doloso em sentença definitiva; inadimplentes na prestação de contas
da própria entidade; afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou
em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
inadimplente das contribuições previdenciárias e trabalhistas; falidos; ou ainda que
estiverem cumprindo penalidades impostas por órgãos de comissão disciplinar, CBFS ou
pela Justiça Desportiva. (art. 13, § 2º, do Estatuto).
4- Terão direito a voto, através dos presidentes ou representantes credenciados, maiores de
vinte e um anos de idade, com direito a um voto não cumulativo (art. 15°, §1 e §2 do
estatuto) de entidades filiadas com no mínimo um ano de filiação, que tenham atendido as
exigências legais e estatutárias e que tenham tomado parte de pelo menos dois campeonatos
promovidos pela LCFS nos últimos dois anos (art. 17º, §1º do estatuto).
5- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18 horas e 30 minutos, com
presença da maioria simples das entidades filiadas e, em segunda convocação, com
qualquer número, uma hora depois (art. 20º do estatuto).
Comissão Eleitoral
Caxias do Sul, 30 de março de 2015.
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